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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

OPERAÇÃO RESGATE PERDAS DA URV - PROVIDENCIE JÁ TUA DOCUMENTAÇÃO! ATÉ A DECISÃO, NÃO HAVERÁ CUSTOS!


OPERAÇÃO RESGATE PERDAS DA URV

Quem tem direito?
Todos os servidores, até mesmo quem tomou posse em 2013

Quais os documentos necessários?
Cópias do RG, CPF e comprovante de residencia, também tem que ser solicitado a Ficha Financeira

Encaminhar cópias dos documentos para onde?
Encaminhar para o "MONTAGNOLLI ADVOGADOS", Rua Analia Correa Poli, nº 102/Sobrado, Bairro Carumbé - CEP.: 78050632 - Cuiabá-MT 
ou escanear a documentação enviar por e-mail ffratta@ig.com.br

Para tirar dúvidas por celular, qual o número?
065- 9299-4479 (VIVO) 

Após os envios dos documentos, será enviado a procuração da Assessoria Jurídica?
Positivo, após o envio das cópias dos seus documentos, através das informações constada nos documentos, iremos confeccionar a PROCURAÇÃO que será enviada por e-mail a você. No envio dos documentos, informar um e-mail de contato e celular.

Para ajuizar a ação, será cobrado algo inicialmente pela Assessoria Jurídica?
Não, nada será cobrado no inicio e durante a ação, apenas com a decisão em beneficio a você, que a titulo de honorários será cobrado.

ENTENDA MELHOR O CASO
Muitos têm escutado recentemente sobre determinados direitos que foram furtados no passado e que agora estão plenamente reconhecidos merecendo o ajuizamento de ações judiciais.

Pois bem, o que seria o direito a URV e quanto isso representa de aumento?

A URV (Unidade Real de Valor) foi a unidade de conversão da transição da moeda do cruzeiro para o real. Em fevereiro de 1994 os valores em cruzeiro passaram a ser expressos em URV, para tanto foi publicada a Lei nº 8.880/1994. A Lei então previu a partir de 1º de Março de 1994 a conversão com indexadores temporários, a fim de refletir a variação inflacionária daquela época.

Assim, com a referida conversão de valores houve uma considerável perda para os servidores públicos da época, portanto essa perda foi de 11,98% dos vencimentos dos servidores públicos.

Desta forma, diversos servidores de todas as classes e carreiras buscaram o direito a reparação salarial, o que foi sedimentado pelo STJ como direito certo (videRESP826.128/RN, RESP 1003485/SP e RESP 842.094/MS) e agora finalmente reconhecido pelo STF.


Ademais, esclarecemos que o direito a URV não prescreveu, pois é entendimento sedimentado e pacífico do STJ e STF que os direitos de trato sucessivo, ou seja, pagos mês a mês, não prescrevem por absoluto, mas tão somente, as parcelas que anteciparem os últimos cinco anos. Diante disso, os servidores possuem direito aos últimos cinco anos, além é claro da implantação dessa diferença.

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