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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

TODOS QUE ESTÃO COM NOME LIMPO TEM DIREITO A ENTRAR COM AÇÃO E REQUERER INDENIZAÇÕES QUE ESTÃO SENDO DETERMINADA PELA JUSTIÇA NA ORDEM DE R$ 10 MIL REAIS (Danos Morais)

O que é preciso?
1º - Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residencia 
2º - Identificar o teu e-mail; Escanear os documentos acima, encaminhar via e-mail,adrianocollegioalves@hotmail.com 

Após ser enviado as cópias ou documentos escaneados, qual será o próximo passo?
Será enviado por e-mail identificado por você leitor, a Procuração, Contrato e Declaração Insuficiência, QUE DEVERÃO SEREM LIDOS POR VOCÊ, ASSINADOS E ENCAMINHADOS AO ESCRITÓRIO NO ENDERENÇO QUE SERÁ INFORMADO NO CONTATO para as providências no âmbito da justiça.
T I R E  D U V I D A S! (065)9908-0109

O Blog Agepen01mt solicitou ao Escritório Jurídico que os honorários advocatícios serão tratados na Decisão Final de Indenização. Com isso, apenas terão acesso a esse acordo aqueles que informarem que são leitores do Blog Agepen01mt.


ENTENDA MELHOR O TEU DIREITO SOBRE ESSE CASO
O Sistema CONCENTRE SCORING E/OU CLASSIFICAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO oferecido pela empresa SERASA EXPERIAN tem por objetivo informar aos bancos, lojistas e empresas a probabilidade de inadimplência no período de 12 meses de cada consumidor que possua CPF, portanto, de todos os cidadãos.  

Ocorre que esse Serviço disponibilizado pelo SERASA é ILEGAL, pois é revestido de critérios nebulosos e inacessíveis, contrariando as leis que regulam esta matéria (Código de Defesa do Consumidor-8078/90 e a Lei 12.414/2011, as quais prevêem que apenas as informações objetivas, claras, exatas e de fácil compreensão é que podem ser cadastradas em sistema de banco de dados de consumidores.   

Referida classificação sugere que o consumidor não irá cumprir com sua obrigação de pagar, somente porque pessoas com perfis semelhantes não o fazem, ou porque a idoneidade do consumidor foi considerada ruim, ou, ainda, porque fatores não bem especificados podem influir em seu compromisso financeiro.  

 Acontece que a pontuação dada ao consumidor, tanto por números ou por letras não lhe é informada, muito menos os dados e informações sobre o consumidor que são utilizados para obter a mesma.  

O que é SCORE segundo a empresa SERASA:  
- Scoring ou Classificação de Risco de Crédito (Mede o risco de inadimplência em um horizonte de 12 meses do CPF consultado. Score é o grande segredo das instituições financeiras, pois é um cadastro que não mostra somente a inadimplência, é muito mais amplo. Se você está tentando fazer cartão de crédito ou conseguir algum financiamento ou empréstimo em banco e não tem nenhuma restrição no SPC ou SERASA e não consegue, provavelmente o SCORE é o responsável.);   

Evidente que tal sistema prejudica sobremaneira a todos de forma arbitrária e ilegal.  
É manifesto que todo e qualquer banco de dados ou cadastro que contiver informações sobre consumidores em geral, pessoas físicas ou jurídicas, estão sujeitos às normas previstas na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - CDC. O art.43 do CDC regula os bancos de dados e cadastros de todo e qualquer fornecedor público e privado que contenham dados do consumidor, relativos à sua pessoa ou suas ações enquanto consumidor.  
Assim, aplicável ao caso a Lei n.º 8.078/90, por se tratar de relação protegida nos termos de seu art. 43 e parágrafos.  

Assim sendo, toda a informação a ser cadastrada em órgãos mantenedores de cadastros de proteção ao crédito deve ser objetiva, clara, verdadeira e necessita de prévia notificação, para ser repassada a outrem.  

Ocorre que a pontuação do “concentre scoring” OU CLASSIFICAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO/SERASA, da forma como foi concebida, não se adéqua à exigência legal supra citada (§1º, do art. 43 do CDC) por três motivos: 1) é uma informação subjetiva, pois não é descritiva de fatos; 2) é uma informação obscura, pois depende de análise de fórmulas e informações desconhecidas; 3) é uma informação inexata, porque utiliza fórmulas e métodos estatísticos que possuem margem de erro e são de difícil comprovação.  

Nesta trilha, por ser uma informação subjetiva e obscura, percebe-se que tal sistema importa em clara violação ao princípio da transparência (art. 4º do CDC), ainda mais se considerado que o consumidor não tem acesso aos dados que fundamentaram a pontuação do concentre scoring OU CLASSIFICAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO/SERASA, fato que dificulta / impede o exercício do direito de correção (art. 43, §3º do CDC).   

Segue em anexo várias decisões que se espalham pelo país, no mesmo sentido, obrigando a empresa SERASA A EXCLUIR O NOME DOS CONSUMIDORES DE REFERIDO SISTEMA ILEGAL E CONDENANDO-A A INDENIZAR OS RECLAMANTES POR DANOS MORAIS.  

Deste modo, todos são vítimas deste ilegal sistema criado pela empresa SERASA e todos devem procurar seus direitos, requerendo a exclusão de seu nome desta classificação e a indenização pelos danos morais. Este é meu parecer acompanhado de várias decisões já promovida pela Justiça.
ADRIANO COLLÉGIO ALVES  OAB/MT nº 5.403
e-mail: adrianocollegioalves@hotmail.com  cel: (065)9908-0109  




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